Hoje a educação
especial passa por muitas mudanças e só tem contribuído com a qualidade do
ensino. Mudanças estas que são apresentadas nos documentos em destaque na Política
Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva – MEC/2008,
e estes estão destacando a educação espacial como direitos para todos os alunos
com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades
/ superdotação; o Decreto Nº. 6.949/2009 confirma a Convenção da ONU sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência com status de Emenda constitucional, que adota o paradigma da educação
inclusiva; e a resolução Nº. 4/2009
do Conselho Nacional de Educação que instituías Diretrizes Operacionais para o
Atendimento Educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
Tendo o Ministério da Educação/secretária
de Educação Especial, em sintonia com todos
Marcos Legais como por exemplo ; A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, aprovada pela Organização das Nações Unidas – ONU/2007 que é
ratificada pelo Brasil em 2008,,
visando contribuir para o fortalecimento da à educação especial na perspectiva
da educação inclusiva nos sistemas de ensino
brasileiros, como política de Estado.Existe ainda o Decreto Nº 5.626/2005, que
regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de
Sinais – Libras para alunos surdos, e conforme o Decreto nº 6.571/2008 este
aluno tem direito aos serviços de tradutor e interprete de libras/ língua
Portuguesa. O Decreto constitui um marco da política educacional do nosso país,
tendo um papel importante no processo que envolve as dimensões relacionadas à
garantia dos direitos dos alunos.
Percebo que a instituição
pesquisada esta com sua estrutura de acordo com o que rege os objetivos da
Política Nacional de Educação Especial, a mesma promove uma educação que
priorize o processo do ensino dos alunos conforme as leis, mais ainda não têm
sala de recursos, esta em construção, o atendimento é realizado em outro
espaço. Existem bastantes matérias. E a partir do Decreto Nº 6. 571/2008, que “dispõe
sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do
art. 60 da Lei no
9.394,
de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao Decreto no 6.253, de 13 de
novembro de 2007”. Por meio desse Decreto, a rede pública de ensino regular dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios fica autorizada, a partir de 1º de janeiro 2010, a
computar “as matrículas dos alunos da educação regular da rede pública que
recebem atendimento educacional especializado, sem prejuízo do cômputo dessas
matrículas na educação básica regular” para efeito da distribuição dos recursos
do
Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização
do Magistério-
FUNDEB- destinado
aos alunos matriculados nas escolas comuns de ensino regular, passa a ser
dobrado, quando estes também estiverem matriculados no atendimento educacional
especializado turno oposto ao da
escolarização.
Diante destas leis o PPP da
escola pesquisada, tem como missão de propor um atendimento valorizando o
aprender destes alunos. A professora do AEE recebe formação com direcionamento
ao atendimento ao aluno especial, e reuni em uma determinada escola para
planejar juntamente com o grupo de educadores do AEE, para estudar, trocar
experiências para melhor atender estes alunos.
Em
relação à acessibilidade, percebo que nos documentos estes deixam bem claro a
importância de se realizar as adequações arquitetônicas em todas as
instituições para facilitar e melhor atender os alunos especiais, na escola
pesquisada a mesma foi projetada dentro dos padrões legais, só falta terminar a
sala de recurso.
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