quarta-feira, 22 de maio de 2013

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE


ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – AEE

 A Constituição Federal de 1988, artigo 208/III, estabelece o direito de todos, a educação Especial; e o Decreto Legislativo nº 186, de julho de 2008, que ratifica a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), institui as Diretrizes Operacionais da Educação Especial para o Atendimento Educacional Especializado – AEE na educação básica, regulamentado pelo do Decreto nº 6.571, de 18 de setembro de 2008.

Diante destas leis, o atendimento Educacional Especializado aos alunos especiais é um direito que perpassa por todos os níveis, etapas e modalidades, sendo proposto um trabalho através de materiais adequados e ampliação no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular.

O professor é também um personagem vital na construção no caminho da aprendizagem que possibilita o aprender dos alunos especiais.

Este profissional precisa planejar ações voltadas para atender as necessidades destes alunos, como propor aulas que priorize o desenvolvimento dos trabalhos em grupo, provocando a cooperação, promovendo a inclusão, quebrando as barreiras das diferenças, o preconceito e despertando os valores e as boas relações pessoais, construindo autonomia e independência desses alunos especiais na escola e fora dela.

O educador precisa realizar todas as formas de intervenções possíveis, criando as melhores condições de ensino para que o aluno possa construir seu saber dentro das suas possibilidades.

Com a implantação das Salas de Recursos Multifuncionais, houve um enriquecimento no atendimento dos alunos, através do acesso de materiais que contribuiu com o aprender de qualidade, considerando suas necessidades especificas.

Indico esse texto como mais um meio de enriquecer o saber sobre o atendimento dos alunos do AEE,e  permitindo maior compreensão para saber lhe dar com estes alunos.

 Referencias:




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